TSE aprova inquérito administrativo contra Bolsonaro por fake news sobre as urnas

O objeto do inquérito é a “investigação de fake news, falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros"

3 de agosto de 2021

Foto: Sérgio Lima

Com as constantes críticas do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) às urnas eletrônicas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta segunda-feira (2/8), por unanimidade, a abertura de um inquérito administrativo e o envio de uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que chefe do Executivo seja investigado por fake news.

O inquérito, proposta do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, aponta que “a preservação do Estado Democrático de Direito e a realização de eleições transparentes, justas e equânimes demandam pronta apuração e reprimenda de fatos que possam caracterizar abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, uso da máquina administrativa e, ainda, propaganda antecipada”.

O ministro determinou que o inquérito administrativo tramite em caráter sigiloso, ressalvando-se os elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao direito de defesa.

Segundo a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, o inquérito promoverá medidas cautelares para a colheita de provas, “com depoimentos de pessoas e autoridades”, juntada de documentos, realização de perícias e outras providências que se fizerem necessária para o adequado esclarecimento dos fatos.

Já em notícia crime, também aprovada nesta segunda-feira, o ministro Luís Roberto Barroso encaminhou link de uma das lives de Bolsonaro para Alexandre de Moraes — relator do inquérito das fake news no STF –, no qual, segundo o presidente do TSE, servirá para “fins de apuração de possível conduta criminosa”.

O objeto do inquérito é a “investigação de fake news, falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros; bem como de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, por parte daqueles que têm o dever legal de preservar o sigilo; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito”.

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