O Plenário aplicou ao caso jurisprudência que estende o regime de precatórios às estatais que prestam serviço público essencial em regime não concorrencial.

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisões judiciais que promoveram o bloqueio, a penhora ou a liberação de valores da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) para pagamento de dívidas. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 616, na sessão virtual encerrada no último dia 21, o colegiado também determinou a sujeição da Embasa ao regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal. O Plenário aplicou ao caso jurisprudência que estende o regime de precatórios às estatais que prestam serviço público essencial em regime não concorrencial.
As decisões em questão foram proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), com fundamento na personalidade jurídica de direito privado da empresa e na sua atuação no mercado, inclusive com a previsão de distribuição de dividendos aos acionistas.
No STF, o governo do estado, autor da ADPF, argumentou que, mesmo com personalidade jurídica de direito privado, o estado detém a maior parte das ações da Embasa, cujos dividendos são destinados à execução de políticas públicas de saneamento básico, sem finalidade lucrativa. Por essa razão, solicitou que o Supremo estendesse à empresa a aplicação do sistema constitucional de precatórios e das prerrogativas processuais da Fazenda Pública.
Segundo o governador, a Embasa possui características próprias das empresas estatais de saneamento, que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, devem se sujeitar ao regime de precatórios por prestar o serviço público essencial de fornecimento de água e de saneamento básico à população baiana, sem concorrência com empresas particulares e sem finalidade lucrativa.