O texto acatado prevê, em caso de infrações, multas de R$ 500 a R$ 1 mil para o torcedor que venha a ser identificado; e de R$ 5 mil a R$ 20 mil se a responsabilidade for do clube

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No Dia Internacional de Luta contra a LGBTfobia, a Comissão de Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco acatou um projeto de lei (PL) que busca coibir essa e outras formas de discriminação em eventos esportivos. Na reunião virtual desta segunda (17), os parlamentares comentaram a manifestação de teor homofóbico feita por um conselheiro do Sport Club do Recife contra o pernambucano Gilberto Nogueira, ex-participante do programa Big Brother Brasil (BBB).
A fala atribuída a Flávio Koury foi veiculada num grupo do WhatsApp. No áudio, que gerou forte repercussão nas redes sociais, ele reage à coreografia encenada pelo economista na Ilha do Retiro, durante visita feita a convite do clube. “Este colegiado foi muito feliz em colocar a matéria na pauta de hoje, ainda mais diante do que Pernambuco viu ser feito na última semana contra um participante do reality show”, observou o relator, deputado Joaquim Lira (PSD).
O texto foi aprovado por meio de um substitutivo que juntou três proposições semelhantes, apresentadas pelos deputados João Paulo Costa (Avante) e Gustavo Gouveia (DEM). Originalmente, elas estabeleciam penalidades administrativas para torcedores e clubes em casos de crimes de racismo e atos ofensivos contra mulheres nos estádios. Também estimulavam campanhas educativas para combater o assédio e a violência sexual nesses ambientes.
O relatório da CCLJ, por sua vez, incluiu no campo de aplicação da norma os ginásios e demais locais onde se realizam eventos esportivos. Por sugestão da deputada Simone Santana (PSB), antes do encontro desta manhã, a homofobia foi agregada às condutas que podem provocar punições. Quando a proposta foi discutida, o deputado Isaltino Nascimento (PSB) defendeu que o termo fosse atualizado para LGBTQI+fobia, o que também foi aceito.
O texto acatado prevê, em caso de infrações, multas de R$ 500 a R$ 1 mil para o torcedor que venha a ser identificado; e de R$ 5 mil a R$ 20 mil se a responsabilidade for do clube, de administradores dos estádios de futebol ou ginásios, ou de encarregados da promoção do evento. Os valores serão aplicados conforme a gravidade do ato e a capacidade econômica da pessoa ou do estabelecimento. Se houver reincidência, o valor da penalidade será dobrado.
Ressaltando que o Código Penal e a Lei Caó já determinam penas para racismo e injúria racial, os deputados Tony Gel (MDB) e Alberto Feitosa (PSC) questionaram a eficácia da iniciativa. Lira, no entanto, enfatizou que a Alepe tem competência para legislar sobre matéria administrativa. “Alguns temas, pela importância que ganham na sociedade num dado momento histórico, talvez mereçam uma ênfase para fortalecer o que já existe”, concordou o deputado Waldemar Borges (PSB), que preside o colegiado. O deputado João Paulo (PCdoB) também registrou apoio ao projeto.