A enfermeira foi indiciada pela prática do crime descrito como infração de medida sanitária preventiva, prevista no art. 268.

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O delegado Antônio Edson, titular da Delegacia dos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deccotap) concluiu e enviou ao Ministério Público Estadual (MPE) o inquérito que investigou o caso de uma técnica de enfermagem que não aplicou a vacina contra a Covid-19 em uma idosa, em Maceió.
A autoridade policial disse que ela foi indiciada pela prática do crime descrito como infração de medida sanitária preventiva, prevista no art. 268, parágrafo único do Código Penal, cuja pena é estipulada de um mês a um ano e multa, mais agravada de 1/3 por ser a autora funcionária da saúde pública.
Segundo o delegado, a própria técnica admitiu em suas declarações não ter aplicado a vacina, alegando, no entanto, ter se distraído no momento da aplicação. Caberá ao Ministério Público decidir se denuncia a acusada.
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