Renan Filho decreta retorno de Alagoas à fase vermelha; veja o que muda

Medida começa a valer na sexta-feira (19) e vai durar 14 dias, podendo ser prorrogada.

17 de março de 2021

Foto: reprodução

Com a piora nos indicadores da pandemia do coronavírus em Alagoas, o governador Renan Filho (MDB) decretou o retorno de todos os municípios à fase vermelha, com restrição a circulação de pessoas entre 21h e 5h, em qualquer dia da semana. Porém, o rigor foi menor no fechamento de praias, comércio e shoppings, que será apenas aos fins de semana. A medida tem validade de 14 dias, a partir de 0h de sexta-feira (19).

As fases do Protocolo de Distanciamento Social Controlado no estado são classificadas em cinco etapas, nas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde (a mais flexível).

A mudança foi anunciada em entrevista coletiva na tarde desta terça (16). O último decreto mantinha na fase laranja Maceió e região, Zona da Mata e Litoral. Apenas as regiões Agreste e Sertão já estavam na fase vermelha.

Outra regra flexibilizada nessa nova fase vermelha foi em relação às aulas nas instituições particulares de ensino, que continuam acontecendo no modelo híbrido (presencial e on-line). Nas escolas públicas, as aulas foram retomadas apenas no formato online.

As principais mudanças do novo decreto

Restrição de horário de circulação – nenhum cidadão poderá circular entre 21h e 5h, em qualquer dia da semana, exceto se tiver cumprindo alguma necessidade essencial (veja ao final do texto os serviços autorizados)

Bares e restaurantes – proibido o funcionamento em qualquer dia da semana, sendo autorizado apenas na modalidade delivery e “pegue e leve”

Academias – com 30% de ocupação, mas com agendamento. Sendo vedado o atendimento de pessoas com comorbidade ou mais de 60 anos

Igrejas – com 30% da capacidade

Salões de beleza – com 50% da capacidade, mas atendimento somente com agendamento

Transporte intermunicipal – vedado integralmente enquanto durar o decreto

Praias, calçadões, lagoas, rios e clubes – proibido o funcionamento aos fins de semana. Fica autorizado o acesso de segunda a sexta, mas em pequenos grupos ou individualmente

Bancos e casas lotéricas – continua mantido o funcionamento

Sobre a restrição de horário de circulação, o governador explicou que “quem não obedecer e não tiver motivo para estar na rua, a Polícia Militar vai acompanhar até a sua residência”.

Comércios e shoppings

A fase vermelha, originalmente, não autorizava funcionamento do comércio, mas dessa vez fica autorizada a abertura de lojas, seguindo restrições de dias e horários para cada segmento:

Centro – 9h às 17h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras

Lojas de rua e galeria – 10h às 18h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras

Shoppings – 11h às 20h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e terças-feiras

Para o endurecimento das medidas, o fator determinante foi o aumento da taxa de mortes por Covid-19 no estado, saindo do patamar de 80 óbitos por semana para 131 óbitos por semana.

“Tem estado que já tem mais de mil pessoas na fila em busca de um leito para tratar Covid, tem estado em que as pessoas estão morrendo sem ter acesso a um leito de UTI, sem respirador e sem oxigênio. É isso que a gente não quer ver chegar aqui e por isso nós precisaremos interromper algumas atividades, levando todo o estado para a área vermelha”, disse Renan Filho.

Veja os serviços essenciais autorizados na fase vermelha

órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral

serviço de call center

estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas

distribuidoras e revendedoras de água e gás

distribuidores de energia elétrica

serviços de telecomunicações

segurança privada

postos de combustíveis

funerárias

estabelecimentos bancários e lotéricas

clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais

lojas de material de construção e prevenção de incêndio – devendo fechar aos fins de semana

indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores

lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população

oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas

papelarias, bancas de revistas e livrarias

estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários
concessionárias e revendedoras, de carros e motos

lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras – devendo fechar aos fins de semana
padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas

bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas

qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos

templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade
transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas

academias, clubes e centros de ginásticas com 30% (trinta por cento) de sua capacidade e agendamento de horário, vedada a entrada de pessoas acima de 60 (sessenta) anos e pessoas que possuam comorbidades, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos

salões de beleza e barbearias, com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade e agendamento de horário, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos

Info: G1

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